Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
ANEXO
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
1.212.148.152
Operações Especiais
28 846
0909 00SC
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A
1.212.148.152
28 846
0909 00SC 0001
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - Nacional
1.212.148.152
F
5
2
90
0
300
1.212.148.152
TOTAL - FISCAL
1.212.148.152
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.212.148.152