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Artigo 2º da Lei nº 14.491 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.212.148.152 Operações Especiais 28 846 0909 00SC Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A 1.212.148.152 28 846 0909 00SC 0001 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - Nacional 1.212.148.152 F 5 2 90 0 300 1.212.148.152 TOTAL - FISCAL 1.212.148.152 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.212.148.152