Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta
ANEXO I
Crédito especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de todas as fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
827.286
Atividades
04 301
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
827.286
04 301
0032 212B 0002
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Exterior
827.286
F
3
1
90
0
100
827.286
TOTAL - FISCAL
827.286
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
827.286
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de todas as fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
827.286
Atividades
28 301
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
827.286
28 301
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
827.286
F
3
1
90
0
100
827.286
TOTAL - FISCAL
827.286
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
827.286