Artigo 2º da Lei nº 14.483 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.