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Artigo 1º da Lei nº 14.483 de 21 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.483 /2022