Artigo 1º da Lei nº 14.483 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.