Artigo 9º, Inciso I, Alínea e da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins da execução do Programa Computadores para Inclusão, consideram-se objetivos:
I
dos PID:
a
promover o acesso da comunidade às tecnologias da informação e comunicação;
b
estimular o desenvolvimento social e econômico das comunidades;
c
aprimorar a relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa;
d
reduzir a exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos;
e
ofertar capacitação profissionalizante da população e educação para a cidadania;
f
promover a consciência ambiental e a sustentabilidade;
g
atender a públicos considerados, pelo Poder Executivo federal, prioritários e estratégicos das ações de inclusão digital;
II
dos CRC:
a
captar doações e receber, armazenar, recondicionar e destinar os equipamentos de informática para a revitalização dos PID;
b
separar e preparar para reciclagem ou para descarte ambientalmente adequado equipamentos de informática inservíveis;
c
proporcionar oportunidades de formação profissional, educacional e de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social, indígenas, quilombolas e outros públicos prioritários das ações do Programa Computadores para Inclusão, buscando parcerias para sua inserção no mundo do trabalho;
d
desenvolver atividades educacionais e de sensibilização em temáticas relacionadas à conscientização e gestão ambiental e ao resíduo eletrônico.