Artigo 8º, Inciso IX da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas integradas, o Programa Computadores para Inclusão abarca ações direcionadas:
I
à educação;
II
aos direitos humanos e à participação social;
III
à cultura e à valorização dos saberes locais;
IV
ao empreendedorismo;
V
à inovação;
VI
à economia criativa e solidária;
VII
ao meio ambiente;
VIII
à inclusão social;
IX
outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão.