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Artigo 8º, Inciso VII da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

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Art. 8º

Com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas integradas, o Programa Computadores para Inclusão abarca ações direcionadas:

I

à educação;

II

aos direitos humanos e à participação social;

III

à cultura e à valorização dos saberes locais;

IV

ao empreendedorismo;

V

à inovação;

VI

à economia criativa e solidária;

VII

ao meio ambiente;

VIII

à inclusão social;

IX

outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão.

Art. 8º, VII da Lei 14.479 /2022