Artigo 5º da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o recebimento de equipamentos recondicionados pelos CRC, as instituições deverão estar habilitadas no órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão do Poder Executivo federal.