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Artigo 5º da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

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Art. 5º

Para o recebimento de equipamentos recondicionados pelos CRC, as instituições deverão estar habilitadas no órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão do Poder Executivo federal.

Art. 5º da Lei 14.479 /2022