Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, com os seguintes objetivos:
I
garantir o pleno exercício do direito ao acesso às tecnologias da informação e comunicação aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir conhecimento;
II
contribuir para o descarte de equipamentos e bens de informática da administração pública direta e das autarquias e fundações, de maneira correta e sustentável;
III
contribuir para a qualificação profissionalizante da população brasileira, estimulando a criatividade, a inovação, a geração de renda e o empreendedorismo;
IV
fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções nacionais nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.