Artigo 13 da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.