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Artigo 13 da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 14.479 /2022