Artigo 12 da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.