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Artigo 11, Inciso V da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

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Art. 11

Para fins da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, serão reconhecidas como CRC as iniciativas que priorizem:

I

o reúso de computadores e equipamentos de informática recondicionados;

II

o descarte adequado de equipamentos de informática e dos resíduos eletroeletrônicos;

III

o acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação;

IV

o estímulo ao empreendedorismo e à geração de trabalho e renda;

V

a promoção do uso de aplicativos, programas e sistemas operacionais livres e de domínio público;

VI

a valorização da infância, adolescência e juventude por meio do uso das tecnologias da informação e comunicação.

Parágrafo único

É vedada a habilitação como PID e CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.

Art. 11, V da Lei 14.479 /2022