Artigo 11, Inciso II da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para fins da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, serão reconhecidas como CRC as iniciativas que priorizem:
I
o reúso de computadores e equipamentos de informática recondicionados;
II
o descarte adequado de equipamentos de informática e dos resíduos eletroeletrônicos;
III
o acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação;
IV
o estímulo ao empreendedorismo e à geração de trabalho e renda;
V
a promoção do uso de aplicativos, programas e sistemas operacionais livres e de domínio público;
VI
a valorização da infância, adolescência e juventude por meio do uso das tecnologias da informação e comunicação.
Parágrafo único
É vedada a habilitação como PID e CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.