JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Para fins de operacionalização do Programa Computadores para Inclusão e da manutenção dos PID, os CRC funcionarão com as seguintes configurações operacionais:

I

a atividade de formação profissionalizante será desenvolvida por educadores sociais dos CRC e direcionada às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento local;

II

a atividade de recondicionamento de computadores consiste no teste e na troca dos componentes quando necessária, na instalação de programas e aplicativos, na limpeza e no teste final;

III

a atividade de descarte dos resíduos eletroeletrônicos contempla a separação por propriedade e a destinação a instituições recicladoras especializadas que apresentem documentação de funcionamento e de destinação final desses resíduos;

IV

os fluxos operacionais serão propostos a partir do manual de gestão dos CRC, a ser disponibilizado pelo órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão.

Art. 10º, IV da Lei 14.479 /2022