JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 14.474 de 6 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

- § 5º do art. 11-C da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ;

II

- incisos I , II e III do art. 13 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007;

III

- §§ 6º e 7º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e

IV

- § 4º do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

Art. 8º, II da Lei 14.474 /2022