Lei nº 14.471 de 6 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022