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Artigo 3º da Repressão de Infrações Econômicas | Lei nº 14.470 de 16 de Novembro de 2022

Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Repressão de Infrações Econômicas - Lei 14.470 /2022