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Artigo 2º da Lei nº 14.462 de 26 de Outubro de 2022

Altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014.

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Art. 2º

O art. 6º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 6º (...) § 7º As operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e de seu estatuto." (NR)

Art. 2º da Lei 14.462 /2022