Artigo 9º, Inciso III, Alínea b da Lei nº 14.460 de 25 de Outubro de 2022
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
os §§ 1º, 2º e 3º do art. 55-A , o art. 55-B e o inciso V do caput do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
II
o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):
a
o art. 55-A ; e
b
o inciso V do caput do art. 55-C ; e
III
o seguinte dispositivo e Seção da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:
a
inciso VI do caput do art. 2º ; e
b
Seção VII do Capítulo I.