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Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 14.460 de 25 de Outubro de 2022

Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

os §§ 1º, 2º e 3º do art. 55-A , o art. 55-B e o inciso V do caput do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

II

o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):

a

o art. 55-A ; e

b

o inciso V do caput do art. 55-C ; e

III

o seguinte dispositivo e Seção da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:

a

inciso VI do caput do art. 2º ; e

b

Seção VII do Capítulo I.

Art. 9º, I da Lei 14.460 /2022