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Artigo 8º da Lei nº 14.460 de 25 de Outubro de 2022

Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

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Art. 8º

O caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 60 (...) VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), até 31 de dezembro de 2026. (...)" (NR)

Art. 8º da Lei 14.460 /2022