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Artigo 1º da Lei nº 14.459 de 25 de Outubro de 2022

Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

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Art. 1º

A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 1º-A e Capítulo I-A: "Art. 1º-A . As Empresas Estratégicas de Defesa (EEDs) são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas." "CAPÍTULO I-A

Art. 1º da Lei 14.459 /2022