Artigo 6º da Barreiras Sanitárias em Áreas Indígenas | Lei nº 14.458 de 19 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022.