Artigo 5º da Barreiras Sanitárias em Áreas Indígenas | Lei nº 14.458 de 19 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.