Artigo 1º da Barreiras Sanitárias em Áreas Indígenas | Lei nº 14.458 de 19 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias direcionadas a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.