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Artigo 1º da Barreiras Sanitárias em Áreas Indígenas | Lei nº 14.458 de 19 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 1º

Fica estabelecida a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias direcionadas a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.