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Artigo 34 da Lei nº 14.457 de 21 de Setembro de 2022

Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

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Art. 34

O caput do art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 2º (...) V - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial. (...)" (NR)

Art. 34 da Lei 14.457 /2022