Artigo 31 da Lei nº 14.457 de 21 de Setembro de 2022
Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas:
I
que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
II
que sejam chefe de família monoparental; ou
III
com deficiência ou com filho com deficiência.