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Artigo 5º da Lei nº 14.456 de 21 de Setembro de 2022

Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 14.456 /2022