JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.455 de 21 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(VETADO).

Art. 3º da Lei 14.455 /2022