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Artigo 1º da Lei nº 14.455 de 21 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, em meio físico ou virtual.

Art. 1º da Lei 14.455 /2022