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Artigo 6º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

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Art. 6º

O ICMBio fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)

Art. 6º da Lei 14.452 /2022