Artigo 6º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022
Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ICMBio fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)