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Artigo 5º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 1º desta Lei, destinadas à preservação ambiental, nos termos da alínea "k" do art. 5º e do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .

Art. 5º da Lei 14.452 /2022