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Artigo 4º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

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Art. 4º

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por objetivo proteger o patrimônio histórico e as amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 4º da Lei 14.452 /2022