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Artigo 3º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

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Art. 3º

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Art. 3º da Lei 14.452 /2022