Artigo 3º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022
Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional da Serra dos Órgãos será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).