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Artigo 2º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

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Art. 2º

As áreas desafetadas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos passam a compor a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, criada pelo Decreto nº 527, de 20 de maio de 1992. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)

Art. 2º da Lei 14.452 /2022