Artigo 2º da Lei nº 14.452 de 21 de Setembro de 2022
Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas desafetadas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos passam a compor a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, criada pelo Decreto nº 527, de 20 de maio de 1992. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)