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Artigo 4º da Lei nº 14.451 de 21 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Art. 4º da Lei 14.451 /2022