Artigo 4º da Lei nº 14.448 de 9 de Setembro de 2022
Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.