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Artigo 1º da Lei nº 14.448 de 9 de Setembro de 2022

Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

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Art. 1º

Esta Lei institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Art. 1º da Lei 14.448 /2022