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Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 14.440 de 2 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

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Art. 3º

São objetivos do Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis:

I

reduzir os custos da logística no País;

II

aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário;

III

gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e

IV

contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.

Art. 3º, III da Lei 14.440 /2022