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Artigo 24, Inciso I da Lei nº 14.440 de 2 de Setembro de 2022

Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

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Art. 24

Esta Lei entra em vigor:

I

a partir de 1º de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao caput e § 5º do art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e

II

na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Art. 24, I da Lei 14.440 /2022