Artigo 4º da Lei nº 14.439 de 24 de Agosto de 2022
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao de sua publicação.