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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 14.438 de 24 de Agosto de 2022

Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 2º

Fica instituído o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com os seguintes objetivos:

I

criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo;

II

incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro; e

III

ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018.

Art. 2º, I da Lei 14.438 /2022