JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso I, Alínea a da Lei nº 14.438 de 24 de Agosto de 2022

Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:

a

quanto às alterações promovidas no art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e

b

para fatos geradores ocorridos a partir da data prevista neste inciso: 1. quanto às alterações promovidas nos arts. 15 e 23 , exceto em relação ao caput , da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e 2. quanto aos arts. 10 , 11 e 12 desta Lei ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos .

Art. 19, I, a da Lei 14.438 /2022