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Artigo 17 da Lei nº 14.438 de 24 de Agosto de 2022

Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 17

O art. 6º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: "Art. 6º (...) § 8º A gestão operacional dos recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo será efetuada pela Caixa Econômica Federal, quando destinados a: I - complementar os descontos concedidos pelo FGTS; II - atender às famílias residentes em áreas rurais; ou III - atender ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo." (NR)

Art. 17 da Lei 14.438 /2022