JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94, Inciso II da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

As transferências no âmbito do SUS serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as afetas a:

I

aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e

II

(VETADO).

Art. 94, II da Lei 14.436 /2022