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Artigo 76 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 76

As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Art. 76 da Lei 14.436 /2022