Artigo 76 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.