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Artigo 74 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 74

Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2023, entendem-se como programações incluídas ou acrescidas por meio de emendas as programações referentes às despesas primárias discricionárias classificadas com identificador de resultado primário constante da alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º.

Art. 74 da Lei 14.436 /2022