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Artigo 65 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 65

Os dirigentes indicados no § 1º do art. 53 desta Lei poderão delegar, no âmbito de seus órgãos, vedada a subdelegação, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2023 que contenham a indicação de recursos compensatórios, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, desde que observadas as exigências e as restrições constantes do art. 53 desta Lei, especialmente aquelas a que se refere o seu § 4º, e do § 18 do art. 52 desta Lei.

Art. 65 da Lei 14.436 /2022