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Artigo 64 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 64

O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado da Economia as alterações orçamentárias previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º e no § 6º do art. 50, no caput do art. 53, no § 2º do art. 54, nos art. 57 a art. 60, no § 2º do art. 70 e no art. 178 desta Lei, além da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição.

Art. 64 da Lei 14.436 /2022