JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Compete ao órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou à respectiva unidade orçamentária, diretamente responsável pela execução orçamentária e financeira da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas da Fazenda Pública, a viabilização, se for o caso, dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.

Art. 42 da Lei 14.436 /2022